Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43919, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de diverso material.

Texto do documento

Decreto 43919
Tendo sido adjudicado às firmas Representações Técnicas Carma, Lda., E. Pinto Basto & C.ª, Lda., e Philips Portuguesa, S. A. R. L., todas com sede em Lisboa, o fornecimento de diversas válvulas electrónicas destinadas à aparelhagem rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde, e à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., o fornecimento de semicoberturas e jogos de cintas destinados à manutenção das radiofaróis dos mesmos centros de contrôle;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as seguintes firmas:

Representações Técnicas Carma, Lda., no valor de 81798$50;
E. Pinto Basto & C.ª, Lda., no valor de 56591$50;
Philips Portuguesa, S. A. R. L., no valor de 117901$50;
Standard Eléctrica, S. A. R. L., no valor de 26860$00.
Art. 2.º O encargo com a celebração destes contratos, na importância de 283151$50, e qualquer que seja o valor dos materiais que venham a ser fornecidos ainda no corrente ano, será liquidado na sua totalidade no ano económico de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda