Decreto 43919
Tendo sido adjudicado às firmas Representações Técnicas Carma, Lda., E. Pinto Basto & C.ª, Lda., e Philips Portuguesa, S. A. R. L., todas com sede em Lisboa, o fornecimento de diversas válvulas electrónicas destinadas à aparelhagem rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde, e à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., o fornecimento de semicoberturas e jogos de cintas destinados à manutenção das radiofaróis dos mesmos centros de contrôle;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos no corrente ano económico com as seguintes firmas:
Representações Técnicas Carma, Lda., no valor de 81798$50;
E. Pinto Basto & C.ª, Lda., no valor de 56591$50;
Philips Portuguesa, S. A. R. L., no valor de 117901$50;
Standard Eléctrica, S. A. R. L., no valor de 26860$00.
Art. 2.º O encargo com a celebração destes contratos, na importância de 283151$50, e qualquer que seja o valor dos materiais que venham a ser fornecidos ainda no corrente ano, será liquidado na sua totalidade no ano económico de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.