Decreto 43918
Tendo sido adjudicado a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., o fornecimento de diversas válvulas electrónicas destinadas à aparelhagem rádio dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente, dos Açores e de Cabo Verde;
Considerando que o encargo se comporta, parte no ano de 1961 e parte no de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a firma Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., para o fornecimento de diversas válvulas electrónicas, no valor de 151595$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do material a fornecer, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a fornecimentos efectuados, por virtude do contrato, mais de 70000$00 no corrente ano e 81595$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.