Portaria 18731
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 250000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 600000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 50000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 100000$00
... 1000000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 250000$00
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 600000$00
Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Complemento de vencimento» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... 100000$00
... 1000000$00
Presidência do Conselho, 16 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.