Portaria 18730
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S Tomé e Príncipe:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 40000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 80000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 30000$00
... 150000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 95000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 20000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 25000$00
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 10000$00
... 150000$00
Presidência do Conselho, 16 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.