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Deliberação 1400/2004, de 29 de Novembro

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Sumário

Aprova o valor dos emolumentos a pagar pelos requerentes no âmbito dos processos de reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista.

Texto do documento

Deliberação 1400/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei 80/2001, de 20 de Julho, e no âmbito do Regulamento Geral das Especialidades (RGE), aprovado em sessão do conselho geral de 9 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2004, foi deliberado, em sessão do conselho geral da Ordem dos Advogados de 22 de Outubro de 2004, aprovar o valor dos emolumentos a pagar pelos requerentes no âmbito dos processos de reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista a seguir discriminados:

... Euros Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista ... 150 Com a atribuição do título de advogado especialista e respectivo averbamento no processo individual de advogado ... 150 Pela confirmação prevista no artigo 4.º do RGE ... 150 17 de Novembro de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/29/plain-266377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Lei 80/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados,aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto com todas as suas alterações(Anexo II.) e aprova o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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