Deliberação 1400/2004, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
ORDEM DOS ADVOGADOS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 280, de 29.11.2004, Pág. 17861
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Data:
2004-11-29
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Diploma não vigente
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Aprova o valor dos emolumentos a pagar pelos requerentes no âmbito dos processos de reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista.
Deliberação 1400/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do
artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo
Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, com a redacção dada pela
Lei 80/2001, de 20 de Julho, e no âmbito do Regulamento Geral das Especialidades (RGE), aprovado em sessão do conselho geral de 9 de Janeiro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2004, foi deliberado, em sessão do conselho geral da Ordem dos Advogados de 22 de Outubro de 2004, aprovar o valor dos emolumentos a pagar pelos requerentes no âmbito dos processos de reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista a seguir discriminados:
... Euros Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista ... 150 Com a atribuição do título de advogado especialista e respectivo averbamento no processo individual de advogado ... 150 Pela confirmação prevista no artigo 4.º do RGE ... 150 17 de Novembro de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/29/plain-266377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266377.dre.pdf .
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