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Despacho 26657/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delega competências da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação no chefe de gabinete lic. Rui Daniel Ferreira Rosário.

Texto do documento

Despacho 26657/2009

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe de Gabinete Dr. Rui Daniel Ferreira Rosário a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão de pessoal do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento;

i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

j) Autorizar despesas no âmbito do regime de contratação pública previsto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;

k) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.

24 de Novembro de 2009. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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