1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe de Gabinete Dr. Rui Daniel Ferreira Rosário a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão de pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento;
i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
j) Autorizar despesas no âmbito do regime de contratação pública previsto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;
k) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.
24 de Novembro de 2009. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.