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Deliberação 769/2004, de 1 de Junho

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Sumário

Aprova a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicando-a em anexo, e suspende a aplicação e cobrança da taxa de justiça a cobrar aos participantes e da taxa para confiança do processo, aplicadas no âmbito dos serviços e das actividades dos Conselhos de Deontologia.

Texto do documento

Deliberação 769/2004. - Ao abrigo do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, alterado e republicado pela Lei 80/2001, de 20 de Julho, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou o seguinte:

1.º Aprovar a actualização da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, que se publica na íntegra, em anexo;

2.º Deliberou suspender a aplicação e cobrança da taxa de justiça a cobrar aos participantes e da taxa para confiança do processo, aplicadas no âmbito dos serviços e das actividades dos Conselhos de Deontologia.

17 de Maio de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

ANEXO

Tabela de emolumentos e preços

Quotas ... Em euros Advogados com mais de três anos de inscrição ... 37,50 Advogados com menos de três anos de inscrição ... 18,75 Advogados reformados com autorização para advogar ... 9,35 Advogados de outros Estados membros da União Europeia ... 37,50 Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de três anos de inscrição ... 18,75 Outros serviços Declarações ... 5 Certidões ... 5 Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda ... 0,50 Inscrição de advogado ... 300 Levantamento da suspensão da inscrição ... 75 Segunda via de cédula profissional ... 75 Cartão de advogado comunitário ... 100 Cartão de empregado forense ... 25 Renovação do cartão de empregado forense ... 20 Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (2.ª série), de 6 de Agosto - valor do pedido:

Até Euro 1250 ... 100 Superior a Euro 1250 e até Euro 2500 ... 200 Superior a Euro 2500 e até Euro 7500 ... 300 Superior a Euro 7500 e até Euro 25 000 ... 400 Superior a Euro 25 000 e até Euro 50 000 ... 500 Superior a Euro 50 000 ... 750 Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade ... 300 Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia ... 500 Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia ...

300 Estágio Inscrição de advogado estagiário:

A pagar no acto de inscrição inicial ... 500 A pagar no acto de inscrição inicial - com isenção de propinas ... 250 A pagar até à realização do teste escrito no final da fase de formação inicial ...

100 A pagar até ao acto de inscrição no exame final de avaliação e agregação ... 100 Mudança de patrono (excepto por nomeação da Ordem) ... 15 Repetição da fase de formação inicial:

Despesas administrativas ... 120 Por cada área a repetir ... 100 Repetição da fase de formação complementar ... 200 Repetição do teste escrito no final da fase de formação inicial, por área ... 75 Pedido de revisão de prova ou de reapreciação da informação final de estágio (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido), por área ... 75 Repetição do exame escrito nacional ... 100 Repetição da prova oral ... 100 Inscrição na prova oral para melhoria de classificação ... 50 Mudança de nome abreviado ... 20 Prorrogação de estágio ... 15 Transferência de centro distrital de estágio:

A pagar ao CD destinatário (mudança de patrono) ... 20 A pagar ao CD de origem (despesas administrativas) ... 30 Sociedades de advogados Aprovação do projecto de pacto social ... 375 Registo da constituição da sociedade ... 225 Aprovação do projecto de alteração do pacto social (excepto mudança de sede) ... 225 Registo de alteração de pacto social ... 225 Biblioteca e Centro de Documentação Jurídica Fotocópias/impressões (cada):

1 a 40 ... (ver nota *)0,10 1 a 100 ... (ver nota *)0,15 1 a > 100 ... (ver nota *)0,20 Impressões a cores ... (ver nota *)0,20 Acesso à Internet (período de dez minutos) ... (ver nota *)0,60 Gravação de CD-ROM ... (ver nota *)3 Gravação em disquete ... (ver nota *)1,80 Digitalização de imagens (cada) ... (ver nota *)0,90 Digitalização de textos (cada página) ... (ver nota *)0,30 Download (cada página) ... (ver nota *)0,20 Encadernações (de argolas) ... (ver nota *)1,80 Informática Pedido de envio de e-mails (cada):

Para todos os advogados ... (ver nota *)400 Para um universo específico ... (ver nota *)500 Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) ... (ver nota *)500 Leitor de cartão com chip (cédula profissional) ... (ver nota *)30 Certificados para sociedades (cada) ... (ver nota *)15 Emissão de novo certificado digital (cada) ... (ver nota *)15 Conselhos de deontologia Taxa de justiça a cobrar aos participantes (podendo ser devolvida a taxa ao participante se a queixa tiver fundamento e houver acusação; os beneficiários do apoio judiciário estão isentos) ... 100 Taxa para confiança do processo ... 25 (nota *) IVA incluído à taxa normal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/01/plain-266375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Lei 80/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados,aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto com todas as suas alterações(Anexo II.) e aprova o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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