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Despacho 26483/2009, de 7 de Dezembro

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Sumário

Estabelece os modelos de certificado de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de formação para a obtenção de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias.

Texto do documento

Despacho 26483/2009

O n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 1017/2009, de 9 de Setembro, que estabelece as condições de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação para a obtenção de capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, de comprovação da frequência da formação, o regulamento dos exames e as condições de validade do certificado de capacidade profissional, determinam, respectivamente, que os modelos dos certificados de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de formação, são aprovados por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Assim, determino:

1.º Os modelos dos certificados de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de formação para obtenção da capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, constam dos anexos I e II ao presente

despacho, dele fazendo parte integrante.

2.º O presente despacho entra imediatamente em vigor.

Lisboa, 21 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António

Crisóstomo Teixeira.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

202641031

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/07/plain-266222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-09 - Portaria 1017/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias, bem como as condições de obtenção e de validade do certificado de capacidade profissional, e aprova os regulamentos de reconhecimento e organização dos cursos de formação e de exames da capacidade profissional, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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