Despacho 26483/2009, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 07.12.2009, Pág. 49398
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Data:
2009-12-07
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Estabelece os modelos de certificado de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de formação para a obtenção de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias.
Despacho 26483/2009
O n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 9.º da
Portaria 1017/2009, de 9 de
Setembro, que estabelece as condições de reconhecimento das entidades formadoras e
dos cursos de formação para a obtenção de capacidade profissional para o exercício
da actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, de
comprovação da frequência da formação, o regulamento dos exames e as condições de
validade do certificado de capacidade profissional, determinam, respectivamente, que
os modelos dos certificados de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de
formação, são aprovados por despacho do presidente do conselho directivo do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Assim, determino:
1.º Os modelos dos certificados de reconhecimento de entidade formadora e dos
cursos de formação para obtenção da capacidade profissional para o transporte
rodoviário de mercadorias por conta de outrem, constam dos anexos I e II ao presente
despacho, dele fazendo parte integrante.
2.º O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Lisboa, 21 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo,
António
Crisóstomo Teixeira.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
202641031
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/07/plain-266222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266222.dre.pdf .
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2009-09-09 -
Portaria
1017/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece as condições de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias, bem como as condições de obtenção e de validade do certificado de capacidade profissional, e aprova os regulamentos de reconhecimento e organização dos cursos de formação e de exames da capacidade profissional, publicados em anexo.
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