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Despacho 8945/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais, Mário Silva, no Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade, Marco Gomes, e no Chefe do Gabinete de Valorização de Áreas Classificadas e Comunicação, João Carlos Farinha

Texto do documento

Despacho 8945/2016

Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 52.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através da deliberação tomada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 16 de junho de 2016, e ainda sem prejuízo, por um lado, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e, por outro, da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego as competências infra enunciadas, salvo as que me são exclusivamente reservadas por lei:

I - No Diretor do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais, Mário Silva, no Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade, Marco Gomes, e no Chefe do Gabinete de Valorização de Áreas Classificadas e Comunicação, João Carlos Farinha, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento, gabinete, divisão que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativo ao seu departamento, gabinete, divisão e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da ProcuradoriaGeral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto Lei 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento, gabinete ou divisão respetivo;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento, gabinete ou divisão respetivo, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

e) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios dos respetivos departamentos, bem como dos trabalhadores a eles afetos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, ações de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade do ICNF, I. P., não previstas no plano de formação aprovado pelo Conselho Diretivo e que não impliquem despesa para o ICNF, I. P;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;

g) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do respetivo departamento, gabinete ou divisão.

II - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos dirigentes titulares dos cargos de direção acima identificados, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da publicação do presente despacho.

16 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula

Sarmento.

209704298

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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