Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.),
aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, ou em quem a substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à publicação no Diário da República de todos os atos a ela sujeitos no âmbito da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
b) Proceder à negociação do posicionamento remuneratório após o termo de procedimento concursal;
c) Nomear os júris de avaliação do período experimental e proceder à respetiva homologação; ternas; em funções públicas;
d) Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades in-e) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores
f) Decidir a concessão do Estatuto de TrabalhadorEstudante;
g) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 303.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho;
h) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após parecer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P.;
i) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias;
k) Autorizar o abono de ajudas de custo;
l) Visar os Boletins Itinerários;
m) Autorizar a adjudicação e realização de despesas até ao limite de 5.000 €, IVA não incluído;
n) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual;
o) Autorizar as deslocações em serviço e a realização da inerente despesa, destinadas à participação dos colaboradores nas reuniões e grupos de trabalho previstas no Plano de Representação Institucional, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada;
p) Autorizar as despesas inerentes às deslocações em serviço inspetivo, desde que os custos totais inerentes não ultrapassem o limite previsto na alínea l);
q) Autorizar e aprovar a tramitação précontratual associada às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação;
r) Autorizar o pagamento aos peritos das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P., no que respeita a honorários, senhas de presença, despesas de transporte e ajudas de custo;
s) Autorizar o pagamento aos peritos da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, no que respeita a honorários, senhas de presença, despesas de transporte e ajudas de custo;
t) Autorizar e emitir os meios de pagamento da despesa realizada pelo INFARMED, I. P., independentemente do valor;
u) Autorizar as transferências entre contas bancárias do
v) Autorizar a constituição do fundo de maneio do INFARMED, I. P.;
INFARMED, I. P.;
w) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível;
x) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria 377/2005, de 4 de abril, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem;
y) Autorizar os Autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das suas competências próprias, previstas no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de janeiro de 2016, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
1 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Henrique
Luz Rodrigues.
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