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Portaria 1397/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Suspende, pelo prazo de três meses, a vigência da Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro, que define as taxas devidas pelos serviços e actos praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e repristina a Portaria n.º 754/2003, de 8 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1397/2009

de 4 de Dezembro

Através da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, foram definidas as taxas devidas pelos serviços e actos praticados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., revogando-se a Portaria 754/2003, de 8 de Agosto, que dispunha sobre a mesma matéria.

Decorrido um mês desde a publicação da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, verifica-se que a sua aplicação, em particular da tabela de taxas anexa, tem suscitado dúvidas e gerado equívocos não só quanto ao seu âmbito de aplicação, mas principalmente quanto à sujeição de determinados actos e actividades ao pagamento das referidas taxas.

Neste contexto, ainda que através da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, não se tenha procurado agravar os custos das actividades económicas que implicam a prestação de serviços pelo ICNB, I. P., nem criar ou alterar obrigações de pagamento de taxas que não se encontram previstas em acto legislativo, na medida em que tal sempre consubstanciaria uma violação da lei constitucional vigente, constata-se que a interpretação que tem vindo a ser realizada da mencionada portaria não se revela conforme com o espírito que presidiu à sua elaboração.

Considerando que é reconhecido que algumas disposições da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, são passíveis de ser melhoradas com vista a potenciar a sua maior inteligibilidade e atendendo ao facto do quadro anexo à portaria se afigurar passível de ser melhor explicitado, através da realização de ajustamentos e de rectificações que visam a correcta apreensão do seu teor pelos destinatários das taxas a cobrar pelo ICNB, I. P., conclui-se pela necessidade de proceder à suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009.

Assim, não obstante subsistir o desiderato de proceder à actualização do regime instituído pela Portaria 754/2003, de 8 de Agosto, verifica-se a necessidade de repristinar a referida portaria durante o período de suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, com vista a evitar a ocorrência de um vazio legal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, e no n.º 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria determina a suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, que define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Artigo 2.º

Período de suspensão

A suspensão da produção de efeitos da Portaria 1245/2009, de 13 de Outubro, vigora pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Artigo 3.º

Repristinação

É repristinada a Portaria 754/2003, de 8 de Agosto, durante o prazo referido no artigo anterior.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/04/plain-266171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Portaria 1245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P., que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-04 - Portaria 138-A/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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