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Despacho 8915/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 8915/2016

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3884/2016, de 01 de março, do Vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades; b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; c. Conceder licença por interrupção de gravidez; d. Conceder licença por adoção; e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; f. Autorizar assistência a filho; g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; h. Autorizar assistência a neto; i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; k. Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 3 - É revogado o Despacho 4037/2016, de 04 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2016 2 de julho de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contraalmirante. 209711555 Exército Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661662.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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