1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3884/2016, de 01 de março, do Vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades; b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; c. Conceder licença por interrupção de gravidez; d. Conceder licença por adoção; e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; f. Autorizar assistência a filho; g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; h. Autorizar assistência a neto; i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 3 - É revogado o Despacho 4037/2016, de 04 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2016 2 de julho de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contraalmirante. 209711555 Exército Comando do Pessoal