1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2566/2016, de 02 de fevereiro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola de Fuzileiros, na Unidade de Meios de Desembarque e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 04 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de março de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.
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