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Despacho 4037/2016, de 21 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no comandante da Escola de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 4037/2016

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2566/2016, de 02 de fevereiro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Joaquim José Assis Pacheco dos Santos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola de Fuzileiros, na Unidade de Meios de Desembarque e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 04 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de março de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.

209433644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2542649.dre.pdf .

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