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Despacho 2566/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 2566/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, contra-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, contra-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, contra-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c. Conceder licença por interrupção de gravidez;

d. Conceder licença por adoção;

e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f. Autorizar assistência a filho;

g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h. Autorizar assistência a neto;

i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k. Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 8705/2015, de 2 de junho, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 7 de agosto.

2 de fevereiro de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.

209342616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510161.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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