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Despacho 8705/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 8705/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, contra-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, contra-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante do Corpo de Fuzileiros, contra-almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades.

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.

c) Conceder licença por interrupção de gravidez.

d) Conceder licença por adoção.

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.

f) Autorizar assistência a filho.

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

h) Autorizar assistência a neto.

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de junho de 2015. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.

208825026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071178.dre.pdf .

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