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Despacho 8913/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no 2.º Comandante do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 8913/2016

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3884/2016, de 01 de março, do Vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no 2.º Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Carlos Teixeira Moreira, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros, Batalhão de Fuzileiros n.º 1, Batalhão de Fuzileiros n.º 2, Destacamento de Ações Especiais, funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 3 - É revogado o Despacho 3956/2016, de 04 de março, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2016 2 de julho de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luis Carlos de Sousa Pereira, Contraalmirante. 209711514 25.000,00€;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661660.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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