1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2566/2016, de 2 de fevereiro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, subdelego no 2.º Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Carlos Teixeira Moreira, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros, Base de Fuzileiros, Batalhão de Fuzileiros n.º 1, Batalhão de Fuzileiros n.º 2, Destacamento de Ações Especiais e Unidade de Polícia Naval e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de março de 2016. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.
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