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Despacho 8904/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro

Texto do documento

Despacho 8904/2016

Ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual, ao abrigo do artigo 1.º deste diploma, veio solicitar a sua renovação. Assim, nos termos da alínea j) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, de 24 de fevereiro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 28 de maio de 2016, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril. 28 de junho de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e

do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

209706558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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