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Despacho 8900/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com o TS António Manuel Freire Fernandes

Texto do documento

Despacho 8900/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de despacho de 10 de maio de 2016 de S. Exa. a SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que autorizou a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e na categoria de técnico superior, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com António Manuel Freire Fernandes, com efeitos a 01 de julho de 2016, mantendo-se entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e entre o nível remuneratório 15 e 19, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 5 de julho de 2016. - A DiretoraAdjunta do Departamento Geral

de Administração, Maria da Luz Andrade.

209711085

Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e Adjunta e da Justiça Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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