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Despacho 26330/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do subintendente da Polícia de Segurança Pública José Joaquim Antunes Fernandes para o cargo de director-adjunto do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 26330/2009

De acordo com o disposto no artigo 25.º - alínea h) do n.º 1 - do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o início do mandato do XVIII Governo Constitucional cessam as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes e, desde logo, dos cargos de direcção superior de 2.º grau dos diversos serviços integrantes do Ministério da Educação, com as excepções previstas nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 25.º em apreço.

Não obstante e tendo em conta o estatuído no n.º 2 do artigo 24.º do estatuto do pessoal dirigente, a renovação daquelas comissões de serviço pode ter lugar por confirmação do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias após a

respectiva posse.

Pelo presente despacho, procede-se, pois, à renovação por confirmação de comissão de serviço em cargo de direcção superior de 2.º grau do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, do Ministério da Educação, que se encontrava em curso à data daquele início de mandato e respeitante a titular que se pretende continue a exercer a suas funções até ao termo da comissão de serviço vigente.

Assim, determina-se:

1 - Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção atribuída pela Lei 51 /2005, de 30 de Agosto, é renovada por confirmação, até ao termo do triénio respectivo, a comissão de serviço do subintendente da Polícia de Segurança Pública José Joaquim Antunes Fernandes, nomeado para o cargo de director-adjunto do Gabinete Coordenador da Segurança Escolar, do Ministério da Educação, nos termos do despacho 14 880/2009, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Julho de 2009.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009.

25 de Novembro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo

Veiga Vilar.

202631141

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/03/plain-266128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 51 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Assegura a promoção a segundo aspirante aos praticantes dos quadros dos correios e telégrafos ou indivíduos já classificados em concurso para qualquer dos referidos quadros. (Lei n.º 51)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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