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Decreto 47063, de 29 de Junho

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 47063

Com fundamento no artigo 12.º do Decreto-Lei 46970, de 25 de Abril de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial, no montante de 7643300$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 28.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros

aprovados por lei»:

(Durante 7 meses):

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 200.º-A «Reembolso de parte das despesas com o pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres» ... 2170350$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 5472950$00

... 7643300$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/29/plain-266104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-25 - Decreto-Lei 46970 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Substitui o quadro do pessoal da Direcção Geral de Transportes Terrestres aprovado pelo Dec Lei 38247, de 9 de Maio de 1951, uma vez que o acentuado desenvolvimento em que a tracção diesel eléctrica e a electrificação das linhas férreas do país não foi acompanhado com o necessário quadro de pessoal especializado naquelas áreas tornou-se premente a inclusão de um corpo de engenheiros electrónicos e um aumento do número de engenheiros mecânicos e de agentes técnicos de engenharia mecânica para assegurar as co (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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