seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe parao ano económico de 1966:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,lavagem e limpeza» ... 10000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...
30000$00
Artigo 10.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 5000$00... 45000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesmatabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 25000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ...
10000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento depessoal» ... 5000$00
Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres nos quais seja devido o seu pagamento» ... 5000$00... 45000$00
Presidência do Conselho, 29 de Junho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, ManuelGomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.