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Portaria 22085, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda.

Texto do documento

Portaria 22085

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar o fornecimento de locomotivas Diesel eléctricas destinadas ao caminho de ferro de Luanda por importância não superior a 81972000$00, com este escalonamento:

1966 ... 2370000$00

1967 ... 11002000$00

1968 ... 11229000$00

1969 ... 10722000$00

1970 ... 10215000$00

1971 ... 9712000$00

1972 ... 9212000$00

1973 ... 8715000$00

1974 ... 7270000$00

1975 ... 1525000$00

... 81972000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar do Fomento - Transportes e comunicações - Caminho de ferro de

Luanda».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/28/plain-266101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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