A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18789, de 30 de Outubro

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Sumário

Reforça várias verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 18789

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 32000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 20000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 70000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 25000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 5000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 20000$00 ... 182000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 25000$00 Artigo 3.º, n.º 2, alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 100000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...

12000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) «Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 1000$00 Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 19000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 25000$00 ... 182000$00 Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/30/plain-266056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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