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Declaração de Retificação 725/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Retificação do aviso n.º 8110/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 725/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2016, o aviso 8110/2016 que saiu com as inexatidões que agora se retificam e que tem efeito retroativo não prejudicando os efeitos jurídicos do mesmo:

No texto introdutório onde se lê:

«

[...] conjugados com o disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro

» deve ler-se
«

[...] conjugados com o disposto no artigo 32.º, n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março

»

Onde se lê:

«

13 - Composição do Júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente:

José Alfredo Miranda dos Santos - Encarregado Geral Operacional, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.ºvogal efetivo;

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo:

Maria Teresa de Almeida Carvalho, Assistente Técnica da União das Freguesias de Águeda e Borralha;

2.º Vogal efetivo:

Irene Carina Arede dos Santos, Assistente Técnica na União das Freguesias de Préstimo e Macieira de Alcoba.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal:

Sónia Margarida da Silva Tavares, Técnica Superior da Câmara Municipal de Águeda;

2.º Vogal:

Alfredo Ximens Monteiro, Assistente Operacional da Freguesia de Águeda e Borralha.

» deve ler-se:
«

13 - Composição do Júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente:

Paulo Alexandre Guerra Azevedo Seara - Presidente do Executivo da União das Freguesias de Águeda e Borralha, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo;

Vogais efetivos:

Maria Teresa de Almeida Carvalho, Assistente Técnica da União das Freguesias de Águeda e Borralha e José Alfredo Miranda dos Santos, Assistente Operacional da União das Freguesias de Águeda e Borralha.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal:

Irene Carina Arede dos Santos, Assistente Técnica da União das Freguesias de Préstimo e Macieira de Alcoba;

2.º Vogal:

Sónia Margarida da Silva Tavares - Técnica Superior da Câmara Municipal de Águeda.

»

Onde se lê:

«

14 - Métodos de seleção:

por despacho datado de 30 de maio de 2016 de Exº Sr. Presidente da Junta, e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 e 6 da LTFP e do artigo 6, n.º 1, alínea b) e n.º 3 da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

14.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Avaliação Psicológica (AP) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais durante a interação entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

i) experiencia profissional;

ii) registo de motivação e interesse profissional;

iii) capacidade de comunicação; e iv) relacionamento interpessoal.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente as quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta da votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

14.2 - Prova de Prática de Conhecimentos (PPC) que visa avaliar o conhecimento dos candidatos a nível de planeamento de tarefas, tipo de ferramentas e outros utensílios necessários à execução das suas tarefas e ainda conhecimentos específicos inerentes à categoria/carreira à qual se candidata, podendo incluir a execução de tarefas:

14.3 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

14.3.1 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = EPS × 30 % + AP25 % + PPC × 45 %

Sendo que:

OF = Ordenação final;

EPS = Entrevista profissional de seleção, PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

» deve ler-se:
«

14 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, optou o Júri, atento a urgência do presente procedimento concursal utilizar, como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS) com a seguinte ponderação:

a) AC × 70 % + EPS × 30 %.

14.1 - Avaliação Curricular (A.C.) - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de base (HA) Formação Profissional (FP), Experiencia Profissional (EP e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = HA + (FP × 2) + (EP × 3) + AD/7 em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade especifica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiencia Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo do conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 7.1 e 7.2 deste aviso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou tarefas idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção:

visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente as quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação, da EPS resulta do resultado final obtido através da aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação

14.3 - A Classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores com arredondamento até às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativa obtidas em cada método de seleção de acordo com as formulas definidas no ponto catorze do presente aviso 14.3.1 - (Eliminado.)

»

30 de junho de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de

Águeda e Borralha, Paulo Alexandre Guerra Azevedo Seara.

309700328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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