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Despacho 8864/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial, pelo aposentado José Carlos Coelho Ferreira de Almeida

Texto do documento

Despacho 8864/2016

1 - Considerando a proposta da Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Loures Odivelas e o parecer favorável do Con-selho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado José Carlos Coelho Ferreira de Almeida, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 113.º da Lei 7A/2016, de 30 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2016. 30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel 209703593 Martins dos Santos Delgado.

Martins dos Santos Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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