1 - Considerando a proposta da Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Loures Odivelas e o parecer favorável do Con-selho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado José Carlos Coelho Ferreira de Almeida, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º e 5.º, em conjugação com o artigo 113.º da Lei 7A/2016, de 30 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2016. 30 de junho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel 209703593 Martins dos Santos Delgado.
Martins dos Santos Delgado.