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Despacho 8842/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Ingresso em regime de contrato no posto Segundo-Furriel

Texto do documento

Despacho 8842/2016

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Majorgeneral DARH, após subdelegação do Exmo. Tenentegeneral AjudanteGeneral do Exército, neste delegados por S. Exa. o General Chefe do EstadoMaior do Exército, ingressou na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Segundofurriel, o militar abaixo indicado:

061 - I Operações Especiais

2 - O supracitado militar conclui, com aproveitamento, o 2.º Curso de Formação de Sargentos 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 9 de janeiro de 2015, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, conjugado com o Despacho 36/15/MEF, de 13 de fevereiro de 2015, de S. Exa. a Ministra de Estado e das Finanças, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Conta a antiguidade no posto de Segundofurriel, desde 18 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, mantendo a atual situação remuneratória. 4 - Fica inscrito na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

28 de junho de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves

Gonçalves Soares, COR INF.

209706169

Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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