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Declaração DD11950, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 11 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 647.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Da alínea b) «Para satisfação de todas as despesas com a temporada de ópera» ...

-60000$00 Da alínea c) «Para satisfação de todas as despesas com a temporada de baile» ...

-55000$00 Da alínea d) «Encargos com orquestras» ... -45000$00 Da alínea f) «Encargos com os espectáculos populares de ópera» ... -40000$00 ... -2000000$00 Para a alínea a) «Encargos com a realização de espectáculos fora das épocas de ópera e baile» ... +200000$00 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/23/plain-266013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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