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Despacho 26117/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Confirma a renovação da comissão de serviço do director nacional-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira.

Texto do documento

Despacho 26117/2009

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 24.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, confirmo a renovação da comissão de serviço do director nacional-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira pelo período de tempo que falta para o cumprimento do triénio que teve início em 16 de Abril de 2009.

9 de Novembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui

Carlos Pereira.

202612544

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/30/plain-265970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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