Declaração DD11923, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA MARINHA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 138, de 16.06.1966, Pág. 1098
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Data:
1966-06-16
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 19 de Maio do
ano corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de
lei 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente
deste Ministério:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Pessoal civil do Ministério
Artigo 200.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 4) «Subsídio para fardamento» ... -7400$00
Para o n.º 6) «Subsídio para alimentação do pessoal frequentando cursos de faroleiros» ...
+7400$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração
mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por
despacho de 1 de Junho corrente.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1966. - O
Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/16/plain-265925.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265925.dre.pdf .
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