Decreto 43979, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 245/1961, Série I de 1961-10-21.
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Data:
1961-10-21
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Autoriza a comissão administrativa de obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Instalação de aparelhos elevadores».
Decreto 43979
Considerando que foi adjudicada à firma Indústrias Eléctricas Associadas a empreitada de «Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Instalação de aparelhos elevadores»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1961 e do ano de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a comissão administrativa de obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Indústrias Eléctricas Associadas para execução da empreitada de «Centro de Medicina Física e Reabilitação, em Alcoitão - Instalação de aparelhos elevadores», pela importância de 1939955$00, a despender no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/21/plain-265922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265922.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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