Declaração DD11922, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 137, de 15.06.1966, Pág. 1096
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Data:
1966-06-15
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 21 do
mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 17 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
Aeroporto de Santana
Artigo 121.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Da alínea 1 «Fardamentos, resguardos do pessoal menor e outros» ... -180$00
Para a alínea 2 «Subsídio para fardamento do pessoal destacado da Polícia de Segurança
Pública» ... +180$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do
Decreto 46773, de 20 de Dezembro de 1965,
esta alteração mereceu, por despacho de 30 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o
Subsecretário de Estado do Orçamento.
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1966. - O
Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/15/plain-265914.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265914.dre.pdf .
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