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Despacho 8830/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor da Escola Superior de Artes e Design, do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 8830/2016

Delegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), tornando-a mais eficiente;

b) A tomada de posse do Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos, na presente data;

c) A consequente caducidade da delegação de competências que efetuei no Diretor interino cessante, por Despacho 6161/2016, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, do artigo 23.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos, com faculdade de subdelegar no(s) respetivo(s) Subdiretor(es), as competências para:

a) Representar o IPLeiria, após o respetivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do IPLeiria, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respetiva Escola;

c) Conferir posse aos membros que, por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais da Escola;

d) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de PósGraduação não Conferentes de Grau Académico do IPLeiria;

e) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria;

f) Autorizar os reembolsos de taxas e emolumentos, nos termos e condições previstos no n.º 2 do artigo 55.º e n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, n.º 2 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria;

g) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, do artigo 20.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e do artigo 6.º Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do IPLeiria;

h) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;

i) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

j) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

k) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

l) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

m) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na respetiva Escola:

aprovar as respetivas normas de estágio;

i) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho e

ii) Autorização do reembolso dos emolumentos devidos nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

iii) Fixar o calendário de avaliação;

iv) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012;

v) Autorizar o pagamento das propinas e dos respetivos juros através de plano de pagamentos faseado, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Despacho 16262/2012;

vi) Autorizar a dispensa de formação adicional prevista no artigo 16.º do DL 88/2006 de 23 de maio, na sua redação atual, quando os formandos concluam no decurso do CET, curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

vii) Nomear os Diretores de curso, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, Regulamento 225/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244 de 21 de dezembro de 2006;

viii) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;

ix) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;

x) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;

xi) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora de prazo;

n) Apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, designadamente promovendo a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria;

i) A presente delegação de competência entende-se sem prejuízo do direito de recurso para o Presidente do IPLeiria, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e do artigo 145.º dos Estatutos do IPLeiria;

ii) Semestralmente deve ser remetida ao Presidente do IPLeiria a relação dos atos praticados ao abrigo da delegação da presente alínea;

o) Promover a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria, relativamente às matérias previstas no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, não abrangidas na alínea anterior, não abrangendo quanto a estas, a competência para punir, que reservo.

2 - Delego ainda no Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos, com faculdade de subdelegar no(s) respetivo(s) Subdiretor(es), as competências para:

a) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, até ao montante global anual de € 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económicofuncionalmente mais rentável;

b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

c) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.

3 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitante ao próprio, que reservo.

4 - Delego igualmente no Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos, as competências para solicitar a emissão de licenças de representação de espetáculos de natureza artística e de emissão de ruído junto das entidades competentes, no âmbito de atividades ou eventos organizados pela respetiva Escola.

5 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria, e nos artigos 95.º e 109.º do RJIES; na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES; no DL n.º 490/99, de 7 de novembro; no Regulamento do Uso de Veículos (RUV) do IPLeiria, aprovado pelo Despacho 246/2014, de 16 de dezembro, e atendendo ao aumento significativo das deslocações necessárias no âmbito de atividades da Escola, ao abrigo do preceituado nos artigos 51.º, n.º 1 dos Estatutos do IPLeiria;

92.º, 95.º e 109.º do RJIES e 44.º a 50.º do CPA, autorizo a conduzir o(s) veículo(s) afeto (s) à respetiva Escola, o Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos e o(s) Subdiretor(es) por este nomeado.

6 - A autorização referida no número anterior é concedida para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição, tendo em conta razões de eficácia, de funcionalidade e da natureza do serviço em causa.

7 - Excecionalmente, em caso de ausência ou impedimento do Diretor, ficam, a partir do presente despacho, autorizados a conduzir o(s) veículo(s) afeto(s) à respetiva Escola, os colaboradores autorizados previamente, caso a caso, pelo respetivo Diretor ou substituto legal, mediante adequada fundamentação, os quais ficam obrigados ao rigoroso cumprimento das regras previstas no RUV.

8 - As delegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados pelo Diretor da ESAD.CR, Professor João Pedro Faustino dos Santos, desde a respetiva tomada de posse ocorrida na presente data, dia 24 de junho de 2016, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

24 de junho de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas

Pereira.

209696003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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