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Anúncio 166/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Citação dos contrainteressados na ação administrativa, n.º 451/16.9BELRA - U.O. 1

Texto do documento

Anúncio 166/2016

Ação administrativa - Processo:

451/16.9BELRA

Unidade Orgânica 1 Réu:

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Autor:

António Manuel Carvalho Mendes Contrainteressado:

Adelino de Oliveira Carragoso e outros Nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Está em causa o ato de homologação da lista de classificação final do Júri n.º 12, da especialidade médica de Medicina Interna, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo aviso 9295-A/2012 publicado no Diário da República n.º 130, 2.ª série, de 6 de julho - cf. Aviso 218/2016 e cujo objeto do pedido consiste:

a) Na anulação do ato de homologação e condenação do Réu na substituição do dito por outro que conceda ao Autor a realização da audiência de interessados.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais do autor;

BANCO DE PORTUGAL

Aviso 8596/2016 O Banco de Portugal informa que, no dia 19 de julho de 2016, irá colocar em circulação uma moeda corrente comemorativa, com o valor facial de €2, designada

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50 Anos da Ponte 25 de Abril

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. estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Adélia Santos Silva Miragaia Adelino de Oliveira Carragoso Alberto Dinis Brandão de Azevedo Pereira Pinto Alcina Mota da Ponte Amílcar Lima Silva Ana Isabel Araújo Gomes Ana Paula Santos de Sousa Ana Sofia Branco Madeira Anabela dos Santos Oliveira António José de Almeida Garrido Benilde Teresa Rodrigues Barbosa Catarina Isabel dos Santos Monteiro Cecília Moreno Carretero Celestina Blanco Torres Elsa Maria Filipe Gaspar Emília Maria Batista Louro Fernando Adriano Marques Cardoso dos Santos Florbela dos Santos Gonçalves 29-06-2016. - A Juíza de Direito, Eliana Cristina de Almeida Pinto. - O Oficial de Justiça, Ana Mestre.

209694343

MINISTÉRIO PÚBLICO ProcuradoriaGeral da República Conselho Superior do Ministério Público

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658704.dre.pdf .

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