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Decreto 43961, de 12 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto n.º 42937, que actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Texto do documento

Decreto 43961

Considerando que algumas das disposições de Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, foram estabelecidas para e normal completamente das unidades militares do ultramar;

Considerando que, presentemente, se impõe não só o completamento mas também o reforço das mesmas unidades, donde o maior quantitativo de nomeações a efectuar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Os sargentos ou furriéis que excederem as seguintes idades:

Para pessoal das armas e pessoal dos serviços integrado em formações das armas (formações combatentes):

43 anos, os segundos-sargentos e furriéis;

46 anos, os primeiros-sargentos.

Para pessoal do quadro de amanuenses e pessoal dos serviços não integrado em formações das armas (formações não combatentes):

52 anos para qualquer posto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/12/plain-265864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-15 - Decreto 46333 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto n.º 42937, alterado pelo artigo único do Decreto n.º 43961 (comissões de serviço dos militares no ultramar) .

  • Tem documento Em vigor 1969-09-19 - Decreto 49248 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 1.º do § 2.º do artigo 38.º do Decreto n.º 42937, alterado pelos Decretos n.os 43961, 46333 e 47430 (comissões de serviço dos militares no ultramar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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