Declaração DD11920, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 136, de 14.06.1966, Pág. 1091
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Data:
1966-06-14
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 26 de
Maio findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Industrial de Coimbra
Artigo 827.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -250000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ...
+250000$00
Esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 30 de Maio findo, a confirmação de
S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Junho de 1966. - O
Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/14/plain-265858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265858.dre.pdf .
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