O denominado «Palácio Pombal», largo e chafariz fronteiro, incluindo as decorações em estuque, azulejos e motivos escultórios do referido Palácio, sito na freguesia de Santa Catarina, concelho de Lisboa, está classificado como imóvel de interesse público através do Decreto 45/93, de 30 de Novembro.
Todavia, aquele imóvel vem identificado neste diploma com os n.os 65 a 85 da Rua do Século e Rua da Academia das Ciências, quando na realidade deveriam ter sido mencionados os n.os 65 a 103 da Rua do Século, tornejando para a Rua da Academia
das Ciências, n.os 1 a 5.
Sendo patente a discrepância entre os números de polícia do denominado Palácio Pombal, importa proceder à alteração da sua localização, nela se inserindo os númerosde polícia correspondentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 107/2001, de 8 deSetembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:Número único. O Palácio Pombal, largo e chafariz fronteiro, incluindo as decorações em estuque, azulejos e motivos escultórios do referido Palácio, classificado como imóvel de interesse público, pelo Decreto 45/93, de 30 de Novembro, situa-se na Rua do Século, n.os 65 a 103, tornejando para a Rua da Academia das Ciências, n.os 1 a 5, na freguesia de Santa Catarina, concelho e distrito de Lisboa, conforme a planta de delimitação em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Novembro de 2009. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira
(ver documento original)
202608195