Declaração DD11933, de 9 de Outubro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 234, de 09.10.1961, Pág. 1286
-
Data:
1961-10-09
-
Secções desta página::
Autoriza transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social por seu despacho de 31 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 72.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos dos tribunais do trabalho ...» ... -6000$00 Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos e laboratoriais e outras despesas respeitantes a processos de acidentes de trabalho ...» ... +6000$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Setembro de 1961.
- O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/09/plain-265777.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265777.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265777/declaracao-DD11933-de-9-de-outubro