1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5551/2016, de 6 de abril, do contraalmirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 26 de abril de 2016, subdelego no Comandante do NRP D. Carlos I capitão-de-fragata António José Henriques de Albuquerque e Silva, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP D. Carlos I:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família. rança e saúde;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de junho de 2016. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
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