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Despacho 5551/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos

Texto do documento

Despacho 5551/2016

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 3882/2016, de 1 de março de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das unidades navais, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Escoltas Oceânicos e Unidades Navais subordinadas:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família. rança e saúde;

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 26 de novembro e 31 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 3630/2016, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 11 de março de 2016.

6 de abril de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel

Silvestre Correia, contraalmirante. 209513867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577155.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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