1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2571/2016, de 02 de fevereiro de 2016, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicas, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das unidades navais, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Escoltas Oceânicas e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 13218/2015, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 19 de novembro de 2015.
1 de março de 2016. - O Comandante da Flotilha, Alberto Manuel Silvestre Correia, contra-almirante.
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