Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2571/2016, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Despacho de subdelegação de competências no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha

Texto do documento

Despacho 2571/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1405/2016, de 11 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Esquadrilhas, Unidades Navais e Mergulhadores:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 6913/2015, de 02 de junho, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho.

2 de fevereiro de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.

209342754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda