1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5551/2016, de 6 de abril, do contraalmirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da Repú-blica n.º 80, 2.ª série, de 26 de abril de 2016, subdelego no Comandante do NRP Vasco da Gama, capitão-de-fragata António Manuel Neves Rodrigues, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Vasco da Gama:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades; b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; c. Conceder licença por interrupção da gravidez; d. Conceder licença por adoção; e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; f. Autorizar assistência a filho; g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; h. Autorizar assistência a neto; i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; k. Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 26 de novembro e 31 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 7314/2016, de 29 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 107, 2.ª série, de 3 de junho de 2016.
7 de junho de 2016. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
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