Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8724/2016, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do NRP Corte Real

Texto do documento

Despacho 8724/2016

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 5551/2016, de 6 de abril, do contraalmirante Comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 26 de abril de 2016, subdelego no oficial exercendo as funções de Comandante do NRP CorteReal, capitão-tenente Nuno Miguel Mota Moreira, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP CorteReal:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades; b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; c. Conceder licença por interrupção da gravidez; d. Conceder licença por adoção; e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação; f. Autorizar assistência a filho; g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica; h. Autorizar assistência a neto; i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; k. Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 26 de novembro e 31 de dezembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 7233/2016, de 29 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 106, 2.ª série, de 2 de junho de 2016.

7 de junho de 2016. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

209698475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2656662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda