O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Sucede que, em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de Juiz Presidente, de Procurador Coordenador do Ministério Público e Administrador Judiciário, implica a realização frequente de deslocações designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho, aliados à escassez de trabalhadores com funções de motorista, e nem sempre podem dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
A Senhora Administradora Judiciária em causa deu o seu assentimento expresso e é portadora de título de condução de veículos automóveis ligeiros a que corresponde o registo n.º E-101955-3, válido até 17 de dezembro de 2018.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e da alínea h) do n.º 3 do Despacho 3484/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, à Senhora Administradora Judiciária da secretaria daquele tribunal, Maria Isabel Mendes Vieira.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de abril de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 28 de junho de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.
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2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2017, 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria entra vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
4 de maio de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 24 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
209687986
Portaria 203/2016 A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Gabinetes do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado do Orçamento