O Pelourinho da Messejana é um imóvel classificado como de interesse público, desde 1933, pelo Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, n.º 131, de 11 de
Outubro de 1933.
Datado do século xvi, o imóvel é um importante marco histórico-cultural da vila de Messejana, situando-se na zona mais importante do ponto de vista urbano e patrimonial. Porém, não dispunha de zona especial de protecção, o que no contexto da presente Lei 107/2001, de 8 de Setembro, constitui também uma forma de valorização não só do imóvel, mas da zona envolvente. Neste caso, dentro do perímetro da presente zona especial de protecção estão incluídos imóveis dereconhecido mérito arquitectónico.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintesdo Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
O Pelourinho de Messejana, na freguesia de Messejana, concelho de Aljustrel, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 23 122, de 11 de Outubro de 1933, passa a dispor de uma zona especial de protecção, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
29 de Outubro de 2009. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira
Ferreira Canavilhas.
ANEXO
(ver documento original)
202607555