Portaria 18853, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 277/1961, Série I de 1961-11-29.
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Data:
1961-11-29
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Abre créditos destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola e a suportar o encargo com o pessoal eventual do Centro de Informação e Turismo.
Portaria 18853
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 2) «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros: Participações de lucros - Comparticipações no rendimento: da Companhia de Diamantes de Angola», do orçamento da receita ordinária da província para o corrente ano:
1.º Um de 28000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 3), alínea a) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários - Pessoal conforme a discriminação no quadro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, a fim de permitir dotar dez lugares de servente de 2.ª classe criados pelo Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959.
2.º Um de 600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do mesmo ano, destinado a suportar o encargo com o pessoal eventual do Centro de Informação e Turismo, nos termos do § único do artigo 29.º do Diploma Legislativo n.º 3014, de 11 de Novembro de 1959.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/29/plain-265585.pdf ;
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