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Portaria 18853, de 29 de Novembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola e a suportar o encargo com o pessoal eventual do Centro de Informação e Turismo.

Texto do documento

Portaria 18853

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, com contrapartida no excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 2) «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros: Participações de lucros - Comparticipações no rendimento: da Companhia de Diamantes de Angola», do orçamento da receita ordinária da província para o corrente ano:

1.º Um de 28000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 3), alínea a) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários - Pessoal conforme a discriminação no quadro», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, a fim de permitir dotar dez lugares de servente de 2.ª classe criados pelo Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959.

2.º Um de 600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do mesmo ano, destinado a suportar o encargo com o pessoal eventual do Centro de Informação e Turismo, nos termos do § único do artigo 29.º do Diploma Legislativo n.º 3014, de 11 de Novembro de 1959.

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/29/plain-265585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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