Decreto 44065, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1961, Série I de 1961-11-28.
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Data:
1961-11-28
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 62737/954 para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do novo edifício destinado à sede da Alfândega de Ponta Delgada e correspondente assistência técnica à obra.
Decreto 44065
Considerando que foi confiada ao arquitecto Lucínio Guia da Cruz a elaboração do projecto do novo edifício destinado à sede da Alfândega de Ponta Delgada, mediante o
contrato 62737/954, celebrado em 25 de Outubro de 1955;
Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;
Considerando que se torna conveniente que o autor do referido projecto preste também a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte do ano de 1961, o ano de 1962 e parte do ano de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 62737/954, com o arquitecto Lucínio Guia da Cruz, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do novo edifício destinado à sede da Alfândega de Ponta Delgada e correspondente assistência técnica à obra, pela importância de 80222$20.
Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos devidos pela elaboração do projecto e assistência técnica mais de 34067$80 no corrente ano, 36000$00 no ano de 1962 e 10154$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/28/plain-265577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265577.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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